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Resoluções do Conpresp (Conselho Municipal do Patrimônio Histórico de São Paulo) estão acabando com as regras que dificultavam a construção de prédios, início de obras ou reforma vizinha de bens tombados. Oito regiões da capital que estavam "congeladas" por uma lei de 1992 prontamente conseguem receber empreendimentos sem autorização prévia dos órgãos estadual e municipal de proteção ao patrimônio histórico.


Entre elas estão as da praça da República e do Shopping Light e os arredores do Colégio Sion, em Higienópolis, localidade central. De acordo com a urbanista Nadia Somekh, diretora do DPH (Departamento do Patrimônio Histórico), a nova diretriz "visa ao bom senso" e precisa ser ampliada para outras regiões da capital. Nadia argumentou ainda que esse era um dos pedidos que o Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo) fez ao colegiado do órgão. — Vamos incluir pela futura lei de zoneamento essa diretriz com alterações nas regras das áreas envoltórias.


No instante, o Conpresp tem emitido as resoluções caso a caso. — As discussões dentro do conselho têm sido muito acaloradas. Até os fundamentos para a região vizinha à Capela de São Miguel Arcanjo — montada em 1622 por índios guaianases no extremo da zona leste — caíram por intervenção de uma resolução de abril do colegiado.



Em 1938, a igreja foi o primeiro bem tombado de São Paulo. Confira 8 Sugestões Para Planejar A Tua Reforma Residencial que tornavam burocrático o licenciamento de obras e reformas nas regiões vizinhas de bens tombados foi decidida por técnicos do Conpresp, do Condephaat e do Iphan (Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).


Eles trabalham em um escritório na capital, pela chamada "gestão compartilhada" dos órgãos em defesa do patrimônio. O objetivo é fazer a observação conjunta de pedidos que, diversas vezes, dependem da avaliação dos três órgãos, com respostas individualizadas. Doutora em urbanismo pela FAU (Faculdade de Arquitetura e Urbanismo) da USP (Faculdade de São Paulo), Valéria Ferraz discorda das resoluções do Conpresp.




— Corremos o traço de olhar nossos bens tombados cercados por espigões, como aconteceu com a Casa Bandeirista, no Itaim-Bibi. Pela posição do professor de urbanismo da FAU Renato Cymbalista, a fabricação da norma da área envoltória, há 22 anos, foi primordial ao elaborar uma cultura de preservação a respeito do que está no entorno dos bens tombados. — Todavia, no momento, considero válido ver novamente alguns casos e explorar o que prontamente pode ou não ser fabricado no entorno.


— Hoje, tendo como exemplo, não tem mais cabimento manter a área envoltória de tombamento da Cinemateca, pela Vila Mariana. A arquitetura do bem tombado não dialoga com a arquitetura vizinha. Essa regra deve cair para a região. No Momento, Esperanças São Pequenos Do Que Preocupações, Alega Caetano o presidente do Secovi, Cláudio Bernardes, não tem mais significado tombar um bem e desenvolver, automaticamente, uma área "congelada" de trezentos metros no entorno. — As regras precisam ser específicas e imediatamente acordadas quando se tomba um bem. Não tem cabimento criar o raio de 300 metros pra qualquer imóvel tombado, congelando a cidade.


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